Segurança do Trabalho - NR's - Normas Regulamentadoras
Legislação compulsória para empresas com funcionários CLT.
Com especialistas, Engenheiros de Segurança do Trabalho, atuamos de forma a coordenar, executar e implantar os regulamentos seguindo as normas vigentes da lei.
A EstatBrasil, tem como conceito, basear-se na defesa de seus clientes (mitigar), para que no processo inverso, possa estruturar uma consultoria assertiva no que compete a toda regularização documental, treinamentos e programas (prevenir e compartilhar), das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Fazemos a Gestão dos Requisitos de Segurança do trabalho e Saúde Ocupacional da sua empresa. Gestão é muito mais que fazer documentos, é garantir que sua empresa atende aos requisitos legais de fato, evitando perdas de processos trabalhistas ou multas de fiscalizações.
PROGRAMAS E LAUDOS
Desenvolvemos Programas, Pareceres e Laudos Técnicos, que competem ao regimento das NRs (Normas Regulamentadoras), do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Buscamos Analisar, Implantar, Compartilhar, Mitigar situações onde a redução do passivo trabalhista, e o bem estar de seus Colaboradores, impactem positivamente em suas Finanças, Performance e Produção.
Destaque para as NR´s:
NR 12 | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
A Norma Regulamentadora 12 (NR12), define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos empregados, bem como estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria Nº 3.214, de 8 de Junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
NR 15 | INSALUBRIDADE
A Norma Regulamentadora 15 (NR15), descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo, assim, as situações que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos empregados, ensejam a caracterização do exercício insalubre, e também os meios de proteger os empregados de tais exposições nocivas à sua saúde. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta Norma Regulamentadora, são os artigos 189 e 192 da Consolidação das Leis do Trabalho.
NR 16 | PERICULOSIDADE
A Norma Regulamentadora 16 (NR16), consigna atividades e operações consideradas periculosas, estipulando as recomendações prevencionistas correspondentes. Exemplificando ao que diz respeito a atividades e operações periculosas com inflamáveis, que dispõe de existência jurídica assegurada através dos Artigos 193 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à caracterização para os empregados que atuam em exposição à eletricidade.
Atuamos ainda:
Laudos/analises (NR17, NR10, NR13, NR05):
Ergonomia, Elétrica, Para-raio, Vasos e Caldeiras e Mapeamento de Risco
Programas (NR09, NR07, NR12):
PPRA, PCMSO, Análise de Risco)
Treinamento (NR23, NR05, NR07, NR11, NR13):
Brigada de Incêndio, CIPA, 1° Socorros, Op. de Empilhadeiras, Op. de Ponte Rolante, Op. de Caldeira, SIPAT "Palestras"
Outros Serviços:
Gestão dos requisitos de Saúde e Segurança do Trabalho